Aumento na taxa de juros, oscilação nos preços de produtos e serviços, reajustes em contratos de locação ou de financiamentos. Entre tantas informações sobre a economia nacional, dois indicadores se destacam: IPCA e o IGP-M.
Apesar de medirem a variação dos preços, eles avaliam cenários diferentes. Além disso, são utilizados como referência em situações diversas. Para saber como eles influenciam na economia, é preciso entender também o que é cada um deles.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA é considerado o índice de inflação oficial do Brasil. Ele serve de referência para a variação de preços de produtos e serviços para o comprador final
Na prática, é calculada a mudança no preço de produtos que a população mais consome, como alimentos, roupas, objetos para casa etc. Além disso, entra no cálculo o quanto dos rendimentos das famílias (com renda de 1 a 40 salários mínimos) é destinado para o consumo destes produtos e serviços.
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M (Descrever o significado da sigla)
É conhecido como o “índice de inflação do aluguel”, pois serve de referência para os reajustes nos contratos de locação e de tarifas públicas, como conta de luz e de água. Além disso, o IGP-M também registra variações de preço de matérias primas, produtos intermediários e de bens e serviços finais, ou seja, em todos os estágios de produção.
O cálculo do IGP-M considera outros três indicadores: IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo do Mercado), correspondente aos preços de produtos industriais e agrícolas no setor de atacado, como minério de ferro, cana de açúcar e milho; IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor-Mercado), preços de bens e serviços que compõem as despesas comuns de famílias, como alimentos e produtos de limpeza; e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção-Mercado), com valor dos custos de construções de imóveis, como materiais, equipamentos e mão de obra.
IPCA e IGP-M no mercado imobiliário
Apesar de fazerem recortes diferentes da economia, os dois indicadores passaram a ter ainda mais influência no mercado imobiliário nos últimos meses. Mesmo o IGP-M sendo o indicador mais utilizado nos reajustes de contratos de aluguel, o IPCA também pode ser considerado nas negociações.
É o que propõe o Projeto de Lei 1.806/2021, que sugere que o reajuste dos aluguéis comerciais e residenciais não pode ultrapassar o IPCA. A justificativa é a alta no IGP-M, que pode gerar aumentos consideráveis nos valores de aluguel. A proposta ainda está em análise no Senado Federal.
Com informações de Nubank e Agência Senado